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Isenção de IR e portador de doença grave
Quem tem ou teve um doença grave e já é aposentado, tem direito à Isenção do Imposto de Renda sobre a sua aposentadoria.

Fique atento: não há a necessidade de comprovação de sintomas!
Esse direito é assegurado pelo Artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1988.
A finalidade dessa isenção é diminuir o sacrifício dos aposentados e minimizar os seus gastos com remédios e com acompanhamento médico, aliviando seus encargos financeiros.

Quais são as doenças consideradas graves?
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
E quais são os seus direitos?
Ter a isenção reconhecida sobre a aposentadoria do INSS ou Regime Próprio
Ter a isenção reconhecida sobre a aposentadoria complementar
Não sofrer mais os descontos mensais
Ter direito à isenção por prazo indeterminado
Reembolso dos últimos 05 anos com correção
Entenda como funciona
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