Isenção de IR e portador de doença grave

Quem tem ou teve um doença grave e já é aposentado, tem direito à Isenção do Imposto de Renda sobre a sua aposentadoria.

Esse direito é assegurado pelo Artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1988.

A finalidade dessa isenção é diminuir o sacrifício dos aposentados e minimizar os seus gastos com remédios e com acompanhamento médico, aliviando seus encargos financeiros.

Quais são as doenças consideradas graves?

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna (câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Ter a isenção reconhecida sobre a aposentadoria do INSS ou Regime Próprio

Ter a isenção reconhecida sobre a aposentadoria complementar

Não sofrer mais os descontos mensais

Ter direito à isenção por prazo indeterminado

Reembolso dos últimos 05 anos com correção

Entenda como funciona

1º passo

1º passo

Comprovar através de documentos médicos o diagnóstico da doença (atestados, exames, prontuário);

2º passo

2º passo

Comprovar a concessão de aposentadoria e os descontos ocorridos;

3º passo

3º passo

Contar com um serviço de advocacia especializada para avaliar a documentação e se o requerimento será administrativo ou judicial;

4º passo

4º passo

Dar início ao processo de isenção;

5º passo

5º passo

Ter reconhecido o direito à isenção por prazo indeterminado e receber os valores indevidamente descontados, limitados aos últimos cinco anos;


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