
Dia 04 de fevereiro é o Dia Mundial de Combate ao Câncer, um dia importante para alertar a população sobre a conscientização, prevenção e tratamento da doença.
O câncer é considerado uma doença grave por lei e, por isso, quem tem ou teve câncer e já é aposentado tem direito à isenção do imposto de renda sobre a sua aposentadoria. Ao procurar sobre o tema, notei que são poucos os artigos que falam sobre o assunto e a grande maioria é bem superficial.
Pensando nisso decidi escrever esse artigo e vou te contar tudo que você precisa saber a respeito e ainda algumas dicas de ouro!
Irei falar sobre como ter a isenção reconhecida e, de quebra, interromper os descontos e receber o reembolso dos valores já descontados.
Outro ponto também desconhecido por muitos é que essa isenção engloba também a aposentadoria paga pelos planos de previdência privada e pouco importa se ela será paga mensalmente ou se houve a opção pelo resgate único.
Se você é aposentado e teve/tem câncer ou outra doença considerada doença grave, não deixe de ler esse artigo até o final!
Doença grave
O primeiro ponto é saber quais são as doenças graves. Além do câncer, existem outras doenças que também se enquadram. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Como funciona a solicitação?
Em tese, a solicitação é bastante simples e pode ser solicitada diretamente pelo aposentado.
Contudo, quando a doença não está ativa ou quando se trata de aposentadoria complementar, é bastante comum que o pedido seja negado.
1º passo: comprovação da doença
Se você optar por realizar esse procedimento administrativamente (direto com a fonte pagadora), será exigida a apresentação de um laudo médico oficial, que deverá ser emitido e carimbado pelo SUS.
Esse laudo segue um modelo padrão e o médico do SUS deverá preencher diversas informações, dentre elas a data do início da doença e a validade do laudo.
Algumas fontes pagadoras dispõem de serviço médico oficial, como é o caso da Polícia Militar, por exemplo. Nestes casos, você pode solicitar diretamente ao órgão que emita o laudo e já conceda a isenção.
Sem este laudo, a isenção é negada.
Já quando falamos de processo judicial, este laudo oficial não é obrigatório, mas é necessário apresentar exames, laudos e atestados médicos que comprovem a doença e o seu início.
E essa é a primeira grande vantagem de realizar o processo de isenção judicialmente: a dispensa do laudo oficial, substituído pelos exames e atestados médicos, documentos que já estão com o cidadão.
E sabe qual é a segunda e principal? Não ficar preso às datas do laudo para fixar o início e o término da isenção. Vou te explicar melhor nos próximos tópicos.
Início da isenção
O portador de doença grave tem direito à isenção desde que a doença foi comprovada através de diagnóstico médico. E essa é a primeira dica de ouro deste artigo!
Com muita frequência vejo situações em que o cliente teve concedida a isenção do imposto de renda, porém só a partir da data da emissão do laudo oficial, o que as vezes ocorre muito depois do diagnóstico.
Mas claro, não esqueça que a isenção do imposto de renda é sobre a aposentadoria.
Isso significa que se você foi diagnosticado com uma doença grave em 2015, por exemplo, e nessa data já estava aposentado, a isenção será devida desde então.
Por outro lado, digamos hipoteticamente que você tenha sido diagnosticado em 2001 e somente veio a se aposentar em 2010. Neste caso, a isenção terá início em 2010, já que a isenção é do imposto de renda incidente sobre a aposentadoria.
E mais.
Se, por exemplo, você foi diagnosticado em 2018, quando já era aposentado, e somente obteve o laudo oficial em 2019, quando passou a ser beneficiado com a isenção, você pode ter direito a buscar esses valores que ficaram pra trás.
Você pode resgatar o que pagou nos últimos 5 anos!
Comprovação de sintomas
Você pode estar pensando: “Ah, mas eu passei por uma cirurgia super bem sucedida, o tumor foi 100% retirado e o médico me disse que não há sinais de persistência ou reincidência da doença. Faz alguns anos que meus exames estão ok. Não vou ter direito”.
E esse é um dos principais segredos escondidos a sete chaves e que eu te conto nesse artigo: Você tem direito!
Sabe por que?
Porque a finalidade dessa isenção é diminuir o sacrifício dos aposentados e minimizar os seus gastos com remédios e com acompanhamento médico, aliviando seus encargos financeiros.
Então se você foi beneficiado com a isenção, mas por um prazo determinado, ou se veio a se aposentar depois de ter concluído o tratamento, você também pode requerer judicialmente a isenção.
Em caso de doença grave, os sintomas não precisam ser contemporâneos e não há necessidade de comprovar se você está fazendo quimioterapia ou radioterapia, por exemplo.
Nestes casos será necessário ingressar com um processo judicial e é imprescindível contar com um serviço de advocacia especializada.
Por quanto tempo dura a isenção?
Agora que você já sabe que não precisa comprovar sintomas contemporâneos deve estar se perguntando por quanto tempo é possível obter a isenção, certo?
Ora, se não há necessidade de comprovar os sintomas da doença, essa isenção vai durar por prazo indeterminado. Sim, é isso mesmo!
E o que já foi descontado?
Existe um ditado no Direito que (fugindo do juridiquês e do latim) diz: O direito não socorre aqueles que dormem. É o que chamamos tecnicamente de prescrição, popularmente dito que “caducou” o direito.
É possível resgatar o que foi indevidamente pago de imposto de renda nos últimos 05 anos.
Aposentadoria complementar
A isenção engloba também a aposentadoria paga pelos planos de previdência privada e pouco importa se essa aposentadoria complementar será paga mensalmente ou se houve a opção pelo resgate único.
Os empregados do Banco do Brasil, por exemplo, têm direito a uma aposentadoria complementar da PREVI, além da aposentadoria do INSS.
É muito comum aos bancários a adesão a programas de demissão voluntária, os famosos “PDVs” e o bancário aposentado que se desliga do banco através do PDV pode optar por sacar todo valor que tiver de aposentadoria complementar ou receber um valor menor mensalmente.
Quando há o saque antecipado, o valor descontado de imposto de renda muitas vezes ultrapassa cem mil reais! Já imaginou?
Pouco importa se você optou pelo recebimento mensal ou se, eventualmente, fez algum resgate deste fundo. Em ambas hipóteses é indevida a incidência do imposto de renda.
Esses são os casos que mais atendemos no escritório.
Gostou deste artigo e quer saber mais a respeito, deixe um comentário!
Comentários
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *